
“Fica vedado o uso de coleiras que possuam qualquer tipo de dispositivo que emita estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos, bem como coleiras do tipo enforcador que possuam garras, pinos ou espículas”, destaca o texto da lei. “A proibição de uso estende-se às coleiras antilatidos e para fins de adestramento que emitam um dos estímulos mencionados”.
A legislação prevê ao responsável pela guarda do animal e ao adestrador que descumprirem a regra uma multa de R$ 1 mil. De acordo com a lei, em caso de reincidência o valor será dobrado.
“A multa prevista nesta lei será reajustada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda”, cita a legislação.
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Com informações da Câmara de São Paulo
