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Home»São Paulo»Cinema adaptado e protetores auriculares: PLs aprovados garantem mais proteção a crianças com TEA
São Paulo

Cinema adaptado e protetores auriculares: PLs aprovados garantem mais proteção a crianças com TEA

RedacaoBy Redacaodezembro 17, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Parlamentares da Alesp aprovaram 14 proposituras que garantem mais direitos às pessoas com deficiência no estado e ampliam ações na área da Saúde; ao todo 53 projetos foram aprovados e seguirão para sanção


A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projetos que garantem mais proteção aos paulistas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (16), passaram em Plenário 14 projetos que dão mais direitos às pessoas com deficiência e que ampliam as ações voltadas à área da Saúde no estado.
 

Ao todo, os deputados e as deputadas da Casa aprovaram 53 projetos, com propostas para aEmpreendedorismo, Defesa do Consumidor, Defesa dos Animais, Segurança Pública, Educação e Cultura.
 

Entre os projetos aprovados está o PL 428/2024, que assegura o direito a sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com TEA. A proposta, de autoria dos deputados Paulo Corrêa Jr (PSD), Rafa Zimbaldi (União) e Andréa Werner (PSB), prevê a realização de uma sessão mensal para jovens com TEA e suas famílias, que poderão entrar e sair da sessão a qualquer momento.
 

Nessa sessão especial, as luzes deverão estar levemente acesas, o volume de som será reduzido e não serão exibidas publicidades comerciais. A partir da sanção da lei, os cinemas terão 60 dias para se adequar à norma.
 

Outra proposta aprovada que busca dar maior conforto sensorial a crianças com TEA é o PL 129/2025. De autoria dos parlamentares Analice Fernandes (PSDB), Rogério Nogueira (PSDB), Letícia Aguiar (PL) e Rafa Zimbaldi (União), o projeto autoriza que o Executivo forneça, considerando a necessidade individual de cada aluno, protetores auriculares nas escolas da rede pública estadual de ensino.
 

Saúde infantojuvenil
 

O Projeto de Lei n° 1490/2023, de autoria da deputada Marina Helou (Rede) e coautoria de 12 deputadas da Casa, é outro que seguirá para sanção do Executivo. A proposta garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno nas creches paulistas.
 

O texto prevê, entre outras coisas, a criação de lactários e salas de apoio à amamentação; a disponibilização de estrutura para a extração do leite humano e seu correto armazenamento; o livre acesso de mães, pais e cuidadores nas creches, para facilitar e estimular o aleitamento; e capacitação dos profissionais de educação para prestar apoios às pessoas que amamentam e para dar orientações àquelas que queiram extrair o leite fora da creche.
 

“São inúmeras as evidências que reconhecem a fundamental importância da amamentação e do aleitamento materno para a nutrição e saúde dos bebês e crianças pequenas e também para a saúde e bem-estar das mães”, explica Marina Helou na justificativa do projeto. Ela cita que a amamentação está associada a uma série de benefícios à saúde, contribui para a redução da mortalidade infantil, fortalece o sistema imunológico das crianças e auxilia na redução da obesidade infantil.
 

Voltado exclusivamente para o combate e a prevenção da obesidade infantojuvenil, o PL 871/2024 foi outro a ser aprovado. De autoria do deputado Donato (PT), o projeto proíbe a venda ou a oferta a alunos de escolas públicas ou privadas de bebidas e alimentos considerados pouco saudáveis. O limite de açúcar, sal, gorduras totais e saturadas será estabelecido por autoridade sanitária competente.
 

Além disso, deverão ser realizadas campanhas educativas sobre alimentação saudável, os riscos do sobrepeso e da obesidade e de incentivo à prática regular de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis.
 

Direitos nas unidades de saúde
 

Também foram aprovadas, na noite desta quarta, normas que ampliam os direitos dos paulistas no acesso a atendimentos de saúde. O PL 792/2024 proíbe que sejam colocados prazos diferentes para marcação de consultas e exames entre pacientes cobertos por plano de saúde e aqueles que custeiam com recursos próprios.
 

Segundo os autores, os deputados André Bueno (PL) e Solange Freitas (União), a prática pode ser considerada abusiva e discriminatória e, caso sancionada, a lei estabelecerá multa de R$ 10 mil a quem a descumprir.
 

Por sua vez, o Projeto de Lei n° 385/2024 prevê que pessoas com TEA possam ter até dois acompanhantes em consultas ou internações nas unidades de saúde. De autoria dos deputados Rogério Santos (MDB), Rafa Zimbaldi (União), Itamar Borges (MDB) e Tomé Abduch (Republicanos), a proposta visa garantir o devido apoio ao paciente com TEA, uma vez que um único acompanhante pode não oferecer o suporte necessário.
 

Por fim, o Projeto 735/2024, do deputado Danilo Campetti (Republicanos), dá prioridade no atendimento a pessoas com diabetes em exames que exijam jejum. Segundo o parlamentar, a medida busca minimizar complicações causadas pela falta de alimentação em pessoas diabéticas.
 

Câncer, doenças neurodegenerativas e prevenção ao suicídio
 

Durante a Sessão Extraordinária ainda foram aprovados projetos que estabelecem diretrizes e ações na área da Saúde voltadas às mais diversas enfermidades.
 

Entre eles estão o PL 1307/2025, que institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer; o PL 534/2020, que cria um programa de apoio e atendimento a familiares e pacientes portadores da doença de Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas; e o PL 812/2024, que cria a Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio.
 

Além destes, o Plenário deu aval a projetos que disponibilizam gratuitamente as duas doses da vacina contra a Herpes Zoster a pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade socioeconômica; que autorizam o Executivo a criar programa de incentivo à utilização de musicoterapia como tratamento complementar de pessoas com deficiência; que criam o Festival de Talentos para pessoas com TEA; e que instituem a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Negligenciadas.
 

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