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Home»São Paulo - Capital»Câmara Explica: entenda o funcionamento das CPIs
São Paulo - Capital

Câmara Explica: entenda o funcionamento das CPIs

RedacaoBy Redacaodezembro 29, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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Banner da série “Câmara Explica” com o texto “CPIs” em destaque sobre imagem de plenário com vereadores e imprensa. Ambiente interno, iluminação clara e estilo institucional com foco no tema legislativo.
Uma das atribuições mais importantes do vereador – além de criar leis – é a fiscalização. Cabe aos parlamentares o acompanhamento do cumprimento das leis municipais e também a apuração sobre possíveis irregularidades que eventualmente aconteçam no âmbito da administração municipal, para evitar prejuízos à cidade.

Do artigo 90 ao 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, estão as regras que dizem respeito à criação e regulamentação das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). O texto preconiza que as CPIs se destinam à apuração de determinado fato ou denúncia, em matéria de interesse do município, sempre que a elucidação dos fatos exigir poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Para a instauração de uma CPI, é necessário requerimento assinado por um terço dos membros da Câmara, interessados na apuração de fato limitado, em prazo determinado. As conclusões, caso sejam pertinentes, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para a responsabilização civil ou criminal dos eventuais infratores. Neste caso, o requerimento precisa ser aprovado por maioria absoluta.

É permitido o funcionamento simultâneo de até cinco CPIs, que deverão ser sediadas na Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas. Também é possível tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e interrogar sob compromisso legal. Uma decisão recente do Plenário alterou esse limite de CPIs para até seis, mas a mudança só vale para os anos de 2025 e 2026.

A CPI também poderá realizar verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta, de fundações e, por deliberação do Plenário, do Tribunal de Contas do Município. Além de também requerer a intimação ao juízo competente, quando do não comparecimento do intimado pela Comissão por duas convocações consecutivas.

Em relação ao requerimento, há a necessidade de indicação da finalidade, devidamente fundamentada, e o número mínimo de membros. O prazo de funcionamento é de 120 dias, prorrogáveis por duas vezes, por igual período.

Ao fim dos trabalhos, a CPI tem a responsabilidade de elaborar relatório sobre a matéria investigada, com votação e envio para publicação, no prazo máximo de 15 dias.

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Com informações da Câmara de São Paulo

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