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Home»São Paulo»A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS PEQUENOS NEGÓCIOS
São Paulo

A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS PEQUENOS NEGÓCIOS

RedacaoBy Redacaojaneiro 8, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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A Reforma Tributária, aprovada recentemente por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, promete transformar o sistema de impostos sobre o consumo no Brasil com a implantação do IVA dual. Nesse novo modelo, os tributos federais PIS, Cofins e IPI foram unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os tributos estaduais e municipais ICMS e ISS foram substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi reformulado e passará a tributar apenas os produtos que concorrem com aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus.

O novo sistema tributário traz como principais características a adoção de uma base ampla de incidência, alcançando bens e serviços, tangíveis e intangíveis, físicos e digitais. As alíquotas serão unificadas para o mesmo produto ou serviço adquirido na mesma localidade. O modelo seguirá o princípio da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento, na forma de crédito, dos impostos pagos na aquisição de bens e serviços. A cobrança ocorrerá no local de destino do bem ou serviço consumido.

Além disso, parte dos impostos pagos será devolvida à população de baixa renda, por meio do mecanismo de cashback, e o recolhimento dos tributos será automático quando utilizados meios eletrônicos de pagamento, por meio do chamado split payment.

A transição para o novo modelo será gradual, no período de 2026 a 2033, garantindo tempo para adaptação das empresas. Em 2026, serão aplicadas alíquotas-teste do IBS, de 0,1%, e da CBS, de 0,9%. Em 2027, ocorrerá a extinção do PIS e da Cofins, com a alíquota da CBS fixada pela União. Nos anos de 2027 e 2028, o IBS com alíquota de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal. De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10% ao ano, enquanto a do IBS será elevada no mesmo percentual. Em 2033, ICMS e ISS serão extintos, e o IBS passará a vigorar com alíquota plena.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher a forma mais adequada de recolhimento do IBS e da CBS, sem alteração dos demais tributos que compõem o regime, como IRPJ, CSLL e CPP, que continuarão sendo recolhidos pelo Simples Nacional. Essa escolha poderá ser feita duas vezes ao ano, nos meses de abril e setembro, com validade para os semestres iniciados em janeiro e julho.

No recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, aplica-se a alíquota reduzida prevista nos anexos do regime. Nesse caso, há a transferência de créditos do valor efetivamente pago, porém de forma reduzida, sem possibilidade de apropriação de créditos. Esse modelo tende a ser mais benéfico para empresas que vendem diretamente ao consumidor final (B2C).

Já no recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, aplica-se a alíquota integral do regime geral, permitindo tanto a transferência quanto a apropriação de créditos, o que beneficia empresas que atuam no início ou no meio da cadeia produtiva (B2B).

Para aproveitar as oportunidades e minimizar riscos, as micro e pequenas empresas devem se preparar desde já. Veja algumas recomendações:

Atualize seus sistemas de gestão, garantindo que seus sistemas ou software contábil esteja pronto para lidar com créditos do IBS e CBS.
Capacite sua equipe e invista em treinamento para entender as novas regras e evitar erros na fase de transição.
Revise sua precificação, pois com a cobrança no destino, é necessário ajustar preços para manter competitividade em vendas interestaduais.
Planeje o fluxo de caixa considerando os impactos da mudança na forma de recolhimento e aproveitamento de créditos.
Acompanhe regulamentações, ficando atento às normas complementares e às regras específicas para setores com alíquotas reduzidas.
A orientação de especialistas, como contadores e advogados, pode ajudar a identificar oportunidades e evitar riscos fiscais. O Sebrae-SP também está à disposição para oferecer informações e orientações sobre a Reforma Tributária, apoiando os pequenos negócios nesse processo de adaptação.

Concluindo a Reforma Tributária é um marco histórico que promete simplificar o sistema e reduzir custos, mas exige atenção especial das MPEs. Preparar-se agora é a chave para aproveitar os benefícios e garantir competitividade no novo cenário.

Essas e outras informações podem ser consultadas no e-book disponibilizado pelo Sebrae-SP acessando o link.

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Com informações do SEBRAE SP

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