
A matéria foi apresentada na Casa pelo vereador Fabio Riva (MDB), com coautoria de Ely Teruel (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). O texto da lei proíbe “acondicionar juntamente com resíduos comuns, resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral, e materiais perfurocortantes, os quais deverão ser acondicionados e descartados”.
De acordo com a lei, um objeto perfurocortante é aquele que “possa perfurar ou cortar a pele ou mucosa”. Segundo ainda a norma, as características deste tipo de material inclui, por exemplo, “frascos ou ampolas de vidro ou de material rígido, lâminas de barbear, lâmpadas, pregos, facas, estiletes, espetos e garfos de materiais rígidos”.
Com o objetivo de evitar acidentes, a legislação prevê que o descarte de origem domiciliar seja feito em pontos de entrega especiais atendidos pela coleta de resíduos de serviços de saúde. “Poderão ser realizados ciclos de formação educativa da população em geral para o descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar”.
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Com informações da Câmara de São Paulo
