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Home»São Paulo - Capital»É Lei: Sancionado, projeto prevê cuidadores para idosos residentes na periferia de SP
São Paulo - Capital

É Lei: Sancionado, projeto prevê cuidadores para idosos residentes na periferia de SP

RedacaoBy Redacaojaneiro 20, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Banner com texto “É LEI ✔ Projetos de vereadores sancionados”. Fundo mostra plenário desfocado com cadeiras e mesas. Ambiente interno, luz clara e tons azul e bege. Ícone vermelho com texto “Saiba Mais”.
Entre as propostas aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo em 2025 e sancionadas pela Prefeitura da capital paulista no início de 2026 está o PL (Projeto de Lei) 82/2025. A matéria, agora é regulamentada na Lei n° 18.385, de 7 de janeiro de 2026, que prevê a capacitação e a remuneração, pelo Poder Público, de pessoas residentes nas áreas periféricas da capital para cuidar de idosos que também vivem nessas regiões.

A proposta foi apresentada na Casa pela vereadora Janaina Paschoal (PP), com coautoria dos vereadores Silvinho Leite (UNIÃO), Silvão Leite (UNIÃO), Marcelo Messias (MDB), Ely Teruel (MDB), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Keit Lima (PSOL), Ana Carolina Oliveira (PODE), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Adrilles Jorge (UNIÃO).

De acordo com o texto da lei, “Fica a Municipalidade autorizada a capacitar pessoas residentes nas áreas periféricas da Capital, remunerando-as para desempenhar a atividade de cuidadores públicos em locais próximos ao de sua residência.”

A distribuição dos serviços dos cuidadores públicos “dependerá de critérios socioeconômicos e de necessidade, em decorrência de incapacidade física e/ou mental do tomador do serviço, bem como da ausência de parentes com disponibilidade para desempenhar as tarefas de cuidado.”

Os cuidadores públicos serão destinados, preferencialmente, à atenção de idosos que residam sozinhos, sem assistência de parentes, e que não tenham condições de contratar cuidadores com seus próprios recursos.

Poderão receber o serviço, as famílias que não obtiverem renda per capita superior a um salário mínimo. A capacitação e exercício da função de cuidador público dependerá de inscrição prévia e voluntária ao programa.

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Com informações da Câmara de São Paulo

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