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Home»São Paulo - Capital»É Lei: Norma cria o “Cantinho Acolhedor”, locais para receber pessoas neurodivergentes
São Paulo - Capital

É Lei: Norma cria o “Cantinho Acolhedor”, locais para receber pessoas neurodivergentes

RedacaoBy Redacaojaneiro 23, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Banner com texto “É LEI ✔ Projetos de vereadores sancionados”. Fundo mostra plenário desfocado com cadeiras e mesas. Ambiente interno, luz clara e tons azul e bege. Ícone vermelho com texto “Saiba Mais”.Desde o primeiro semestre do ano passado está em vigor na capital paulista a Lei n° 18.253, de 22 de maio de 2025. A norma cria o “Cantinho do Acolhimento” – espaços reservados para pessoas neurodivergentes em estabelecimentos públicos e privados.

“Consideram-se como estabelecimentos públicos e privados os quais há serviços públicos e/ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings, estádios, dentre outros”, destaca a lei. 

O texto foi sancionado após aprovação do PL (Projeto de Lei) 384/2023 na Câmara Municipal de São Paulo em abril de 2025. A proposta da lei é da vereadora Sandra Santana (MDB) e de outros 13 parlamentares. 

Pessoas neurodivergentes apresentam condições como, por exemplo, autismo, TDHA e dislexia. De acordo com a lei, o objetivo é combater a discriminação e promover a inclusão. “O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas”.

“A igualdade de oportunidades; respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade”, cita a legislação.

Segundo ainda a norma, “a adesão ao Cantinho do Acolhimento é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados”.

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Com informações da Câmara de São Paulo

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