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Home»São Paulo - Capital»Vacinação Domiciliar e Inclusão: Um Marco no Dia Mundial de Conscientização do Autismo
São Paulo - Capital

Vacinação Domiciliar e Inclusão: Um Marco no Dia Mundial de Conscientização do Autismo

RedacaoBy Redacaoabril 3, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Com informações da Câmara Municipal de São Paulo

Banner com foto de um homem em terno azul segurando microfone. Texto: “Vereador Sargento Nantes”. Fundo com prédio e faixas cinza e branco. Texto: “Vacinação Domiciliar e Inclusão: Um Marco no Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.

Apresentei o Projeto de Lei 209/2026 (https://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/projeto/PL0209-2026.pdf) que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à vacinação domiciliar. Isso representa um avanço concreto na proteção e no cuidado humanizado dessa população.

A proposta nasce da compreensão de que muitas pessoas com TEA enfrentam hipersensibilidades sensoriais, dificuldades comportamentais e limitações de mobilidade que tornam ambientes como postos de saúde excessivamente penosos, como registrado na justificativa: “grande concentração de pessoas, filas, ruídos e movimentação intensa” (https://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/justificativa/JPL0209-2026.pdf).

A relevância desse projeto se torna ainda mais evidente no contexto do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, data reconhecida internacionalmente e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por diversas normas.

No município de São Paulo, a Lei 17.502/2020 institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17502-de-3-de-novembro-de-2020), reforçando princípios como dignidade, equidade e atendimento humanizado. O Projeto apresentado, ao acrescentar o artigo 12-A, amplia essa política ao prever a vacinação domiciliar sempre que as condições sensoriais ou comportamentais tornarem inadequado o atendimento convencional.

O texto é claro ao afirmar que a vacinação em casa deve ser garantida “sempre que suas condições sensoriais, comportamentais ou de mobilidade tornarem inadequado ou excessivamente penoso o atendimento em unidades de saúde”.

Além disso, a proposta se harmoniza com iniciativas já adotadas em outras cidades brasileiras, como Santa Bárbara d’Oeste, Rio de Janeiro e Uberaba, demonstrando que a vacinação domiciliar é uma medida viável, de baixo custo e de grande impacto social. Trata-se de uma política pública que reduz sofrimento, evita atrasos vacinais e fortalece a inclusão.

No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, discutir e promover ações como esta é reafirmar o compromisso do poder público com a construção de uma sociedade mais justa, acessível e sensível às necessidades reais das pessoas com TEA.

Confira os textos de opinião de outros parlamentares na página Artigos de Vereadores

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