Com informações da Secretaria de Educação da Cidade de São Paulo

Servidores municipais devem realizar Declaração Anual de Bens e Valores até 30 de junho 

Documento deve ser enviado pelo sistema da Controladoria Geral do Município e é obrigatório para agentes públicos em exercício

Publicado em: 10/06/2026 15h34 | Atualizado em: 10/06/2026Entre os dias 1º e 30 de junho, todos os agentes públicos municipais em exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos na administração direta e indireta devem realizar a Declaração Anual de Bens e Valores. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo sistema eletrônico da Controladoria Geral do Município (CGM).

Para preencher a declaração, o servidor deverá utilizar o mesmo arquivo entregue à Receita Federal neste ano. O procedimento integra as ações de transparência e integridade da administração municipal, contribuindo para a prevenção de irregularidades e o fortalecimento das boas práticas na gestão pública. 

A entrega da Declaração de Bens e Valores constitui uma das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação

Como realizar a declaração

O envio deve ser realizado diretamente pelo sistema disponibilizado pela CGM. Os servidores devem acessar a plataforma, seguir as orientações de preenchimento e concluir o envio até o dia 30 de junho.

Clique aqui para efetuar a declaração.

Atenção ao prazo

O não envio da declaração dentro do período estabelecido poderá acarretar a suspensão da remuneração e outras medidas administrativas previstas na legislação municipal.

Em caso de dúvidas, os servidores podem procurar os setores de recursos humanos das unidades administrativas da Prefeitura de São Paulo.

Importante: aposentados e pensionistas estão isentos da entrega da Declaração Anual de Bens e Valores.


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