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Home»São Paulo»Portaria classifica municípios paulistas de acordo com incidência de Greening, doença que ameaça a citricultura
São Paulo

Portaria classifica municípios paulistas de acordo com incidência de Greening, doença que ameaça a citricultura

RedacaoBy Redacaojulho 7, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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O Governo de São Paulo publicou nesta segunda-feira (6) a Portaria Defesa nº 46 de 2026, que regulamenta a Resolução SAA nº 32, de 2026, e dispõe sobre a classificação dos municípios paulistas sobre a incidência do HLB/Greening, doença que ameaça a citricultura em todo o mundo.

A partir de agora, municípios paulistas passam a ser classificados como localidades de baixa ou alta incidência, considerando dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária.

De acordo com a Portaria, para a classificação dos municípios nas faixas de incidência, serão consideradas no mínimo 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros ou, alternativamente, através de levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária.

Ainda de acordo com a publicação, a classificação será revista anualmente, no mês de maio, com base nos dados do ano anterior. 

A partir da publicação, ficam classificados como municípios com baixa incidência de HLB/Greening as seguintes localidades: Adamantina, Alfredo Marcondes, Alto Alegre, Álvares Machado, Andradina, Anhumas, Aparecida d’Oeste, Araçatuba, Arco-Íris, Aspásia, Assis, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bastos, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Caiabu, Caiuá, Castilho, Clementina, Coroados, Cruzália, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Estrela d’Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guarani d’Oeste, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacri, Iepê, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Irapuru, Itapura, Jales, João Ramalho, Junqueirópolis, Lavínia, Lucélia, Luiziânia, Lutécia, Macedônia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mesópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Guataporanga, Nova Independência, Osvaldo Cruz, Ouroeste, Ouro Verde, Pacaembu, Palmeira d’Oeste, Panorama, Paraguaçú Paulista, Paranapuã, Parapuã, Paulicéia, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Piquerobi, Pirapozinho, Pontalinda, Populina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santo Anastácio, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d’Alho, Sud Mennucci, Suzanápolis, Taciba, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turmalina, Urânia, Valparaíso e Vitória Brasil.

Segundo a Portaria, todos os demais municípios do Estado de São Paulo passam a ser classificados como locais com alta incidência.

Com isso, a erradicação de plantas doentes passa a ser definida de forma diferente para cada uma das áreas. Produtores que possuem árvores adultas doentes e que tenham áreas de produção em municípios com alta incidência não necessitam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três (3) anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.

O transporte interestadual de plantas cítricas também passa por atualização. A partir de agora, passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros Estados, objetivando a eliminação de folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da medida fica unicamente para a Tangerina Ponkan. Importante lembrar que as medidas valem para as plantas de citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.

Confira a publicação na íntegra em https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-agricultura-e-abastecimento/portaria-defesa-agropecuaria-46-de-03-de-julho-de-2026-202607031115312141964023

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Com informações da Agência São Paulo

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