Ajuda financeira é destinada a mulheres com medida protetiva, renda familiar de até dois salários mínimos e residentes no estado

A dependência financeira é um dos principais fatores que dificulta o rompimento de ciclos de violência doméstica. Voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade, o Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica ajuda a custear os gastos de moradia temporária para aquelas que sofreram abusos e precisam deixar seus lares.
O auxílio de R$ 500 é concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) inicialmente por seis meses e pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante avaliação técnica. A medida busca oferecer condições para que as beneficiárias reconstruam suas vidas com mais segurança e autonomia.
Quem pode receber
Para ter acesso à ajuda financeira, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Residir no estado de São Paulo
- Possuir medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha
- Comprovar situação de vulnerabilidade social
- Ter renda familiar, antes da separação, de até dois salários mínimos
Como solicitar
O pedido deve ser feito diretamente nos serviços de assistência social do município de residência da vítima, como o Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Creas (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), bem como o Cram (Centros de Referência de Atendimento à Mulher). Nas cidades que ainda não oferecem atendimento direto para o auxílio-aluguel, a solicitação pode ser feita pelo e-mail: [email protected].
Em ambos os casos, é necessário apresentar:
- RG ou CNH
- Comprovante de renda (renda familiar anterior à separação de dois salários mínimos)
- Cópia da medida protetiva
- Ter domicílio no estado de São Paulo
- Documento emitido por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou rede de Assistência Social
Após a análise da documentação, o valor é depositado em uma conta Poupança Social aberta no Banco do Brasil. As mulheres que forem cadastradas até o dia 30 de cada mês receberão o benefício até o dia 10 do mês seguinte.
Além do auxílio financeiro, as beneficiárias são encaminhadas para outros serviços da rede de proteção e de acolhimento psicossocial.
Atualmente, 593 municípios do estado de São Paulo já aderiram ao programa. A lista completa das cidades participantes pode ser conferida no portal oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Outros serviços de acolhimento
Mulheres vítimas de violência também podem procurar os serviços da rede de proteção e acolhimento existentes no estado.
A Casa da Mulher Paulista oferece atendimentos como orientação jurídica, apoio psicossocial e encaminhamento para a rede de proteção. Os serviços disponíveis podem variar de acordo com a unidade.
Em situações nas quais a mulher necessita deixar imediatamente o local onde vive, a rede socioassistencial também conta com o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência. O serviço oferece acolhimento temporário em endereço protegido para mulheres que estejam sob risco de morte ou de novas agressões.
O acesso é feito mediante encaminhamento da rede municipal de assistência social. A orientação é procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município, onde a situação será avaliada por uma equipe técnica.
Para o cadastro e o atendimento, recomenda-se apresentar um documento de identificação. A ausência do documento, no entanto, não deve impedir que a mulher procure orientação em uma situação de risco.
Em caso de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. Informações e orientações sobre violência contra a mulher também podem ser obtidas pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180.
source
Com informações da Agência São Paulo


