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São Paulo

Procon-SP fornece cartilhas virtuais para orientar consumidores sobre seus direitos

RedacaoBy Redacaosetembro 12, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Site da Fundação apresenta orientações para diferentes públicos e aborda desde seguro residencial até preparo de casamentos

Publicado em 11/09/2026 – 12:39

Procon-SP fornece cartilhas virtuais para orientar consumidores sobre seus direitos

Os materiais buscam facilitar a compreensão dos direitos e contribuir para escolhas mais conscientes e seguras. Foto: Divulgação/Governo de SP

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos nesta sexta-feira (11). Para reforçar a importância da população de conhecer e exercer os direitos garantidos pela Lei Federal 8.078/90, o Procon-SP possui uma série de conteúdos e cartilhas disponíveis em seu site: www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos.

Os materiais abrangem temas variados, desde os direitos básicos do consumidor até questões específicas da aplicação do CDC e demais leis correlatas, como em compras, serviços, educação financeira, viagens e lazer. Há conteúdos voltados, por exemplo, a crianças, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas, refugiados e imigrantes, além de materiais sobre diversidade, meio ambiente e proteção de dados.

As cartilhas também acompanham as transformações do mercado de consumo, abordando temas como comércio eletrônico, vendas em redes sociais, jogos e apostas esportivas, entre outros. Com linguagem orientativa e foco em situações práticas, os materiais buscam facilitar a compreensão dos direitos e contribuir para escolhas mais conscientes e seguras.

Avanço institucional

Conheça alguns conceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor:

  • Direito à informação – Toda oferta de produto e serviço deve ser apresentado ao consumidor com informação prévia, adequada, clara e em língua portuguesa, incluindo preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações.
  • Garantia – a “garantia legal” prevista no CDC é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar, tratando-se de “garantia contratual”, que deve constar em documento escrito.
  • Direito ao arrependimento – O CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra feita fora de uma loja física. O consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. No caso de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data da contratação.
  • Anulação de cláusulas abusivas – o Código determina que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo são abusivas e, portanto, nulas.
  • Responsabilidade solidária – toda a cadeia de fornecedores passa a respondem solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade de produtos e serviços que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos na relação de consumo.

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Com informações da Agência São Paulo

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