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Home»São Paulo - Capital»É Lei: Mulheres 40+ podem realizar exames de mamografia em equipamentos públicos de saúde da capital
São Paulo - Capital

É Lei: Mulheres 40+ podem realizar exames de mamografia em equipamentos públicos de saúde da capital

RedacaoBy Redacaojaneiro 13, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Banner com texto “É LEI ✔ Projetos de vereadores sancionados”. Fundo mostra plenário desfocado com cadeiras e mesas. Ambiente interno, luz clara e tons azul e bege. Ícone vermelho com texto “Saiba Mais”.Entre os temas que passaram pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo e se tornaram lei na capital paulista está a saúde da mulher. Em outubro do ano passado, a Casa aprovou o PL (Projeto de Lei) 810/2024. No mês seguinte, a proposta foi sancionada pela Prefeitura.

O texto, agora regulamentado na Lei n° 18.333, de 14 de novembro de 2025, obriga os equipamentos públicos de saúde da capital paulista a realizarem o exame de mamografia em mulheres a partir dos 40 anos de idade. “A realização do exame de mamografia deverá ser garantida de forma gratuita e sem custos para as mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde, independentemente de qualquer tipo de referência ou encaminhamento prévio”.

A iniciativa foi apresentada na Câmara pela vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL). Também assinam a matéria os parlamentares Silvinho Leite (UNIÃO) e Marina Bragante (REDE). De acordo com a legislação, o objetivo da norma é prevenir o diagnóstico de câncer de mama na cidade, estimular a realização do exame periodicamente e promover a saúde da mulher como política prioritária. 

“Os serviços públicos de saúde deverão garantir o agendamento e a realização do exame de mamografia, de forma sistemática, para todas as mulheres elegíveis, respeitando a necessidade de adequação ao fluxo de atendimentos e garantindo a qualidade do exame e a confidencialidade dos resultados”, destaca a lei. 

Segundo ainda o texto, “o exame de mamografia deve ser realizado anualmente, com início aos 40 anos, para mulheres que não apresentem sintomas de alterações nas mamas, e poderá ser indicado mais frequentemente em casos específicos, conforme orientação médica, para aquelas com histórico familiar ou pessoal de doenças relacionadas ao câncer de mama”.

 

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Com informações da Câmara de São Paulo

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